A poluição sonora é o excesso de ruídos que pode afetar a saúde física ou mental da população, provocado pelo alto nível de decibéis. Trata-se de um crime ambiental, portanto, podendo resultar em multa ou reclusão de um a quatro anos para quem o comete.
Muitas vezes, a poluição sonora não recebe a atenção necessária, por não a percebermos como problema direto ao meio ambiente. No entanto, ao causar danos à saúde humana, afetando a qualidade de vida, é tão prejudicial quanto demais tipos de poluições mais conhecidas.
Quando ocorre poluição sonora?
Em sua definição, a poluição sonora significa estar exposto a sons que supere limites aceitáveis. A partir de 60 decibéis, volume de uma conversa alta, o som já é suficiente para causar efeitos negativos no organismo.
As principais origens da poluição sonora são:
- transportes urbanos
- buzinas e sirenes
- construções e obras
- maquinários de indústrias
- casas de shows e eventos
Principais danos
Dentre os principais sintomas negativos da poluição sonora, podem se destacar:
- Dores de cabeça ou enxaqueca
- Dificuldades de concentração
- Irritabilidade ou agressividade
- Pressão muito alta ou muito baixa
- Gastrite e úlceras
- Insônia
- Falha de memória
- Gripe
- Doenças cardíacas ou respiratórias
No entanto, ficar exposto longos períodos a sons a partir de 85 decibéis, o que equivale ao barulho de um liquidificador, o prejuízo começa a ficar ainda mais forte, e as consequências são:
- Perda da audição
- Morte das células auditivas
O que diz a lei?
Primeiramente, é preciso saber que a legislação sobre a poluição sonora cabe aos municípios, que são os responsáveis por criar as leis, fiscalizar e colocá-las em prática.
Porém, a lei federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Nesse sentido, confira o que diz o artigo 54: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.
Também cabe ressaltar as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº1 e nº2, de 8 de março de 1990. A primeira define critérios e padrões, segundo as normas técnicas da ABNT, para o nível aceitável de emissão de ruídos em quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, enquanto que a segunda instituiu o Programa Silêncio – Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora.
O que fazer para combater a poluição sonora?
Um dos primeiros passos é saber que a poluição sonora existe e ficar atento a possíveis origens. Existem situações um pouco mais difíceis de combater no dia a dia, por exemplo, os ruídos característicos das cidades muito urbanizadas – veículos, trânsito, sirenas, etc. Uma das soluções é cobrar das autoridades públicas programas para desenvolvimento de políticas antirruído.
Ao passo que, outra ação mais imediata é denunciar focos de ruído excessivo permanente. As cidades oferecem canais específicos para realizar esse tipo de denúncia, confira qual é o existente no seu município.
No dia a dia, diminua o volume dos aparelhos eletrônicos, procure evitar a exposição a altos e permanentes ruídos. Acima de tudo, valorize o silêncio!