Planares: Plano Nacional de Resíduos Sólidos entra em vigor no Brasil

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) entrou em vigor no Brasil, a partir da publicação no Diário Oficial da União, no último dia 14 de abril. Ele estabelece diretrizes, estratégias e metas para a gestão dos resíduos sólidos, com vistas a colocar em prática a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010.

Um dos principais destaques do Planares é que ele prevê acabar com os lixões e aterros em território brasileiro até 2024, ou seja, em dois anos. Atualmente, existem cerca de três mil espaços como esses no Brasil. Ainda, o Plano coloca como meta reciclar ou recuperar 48,1% dos resíduos sólidos urbanos até 2040. Nos dias atuais, apenas 2% passam por reaproveitamento.

Dados do Panorama dos Resíduos Sólidos 2021 mostram que a destinação inadequada de resíduos para aterros controlados e lixões a céu aberto é responsável por ainda receber quase 40% do total de resíduos coletados, ou 30,3 milhões de toneladas por ano – o que seria suficiente para encher 765 estádios do Maracanã – com impacto direto no meio ambiente e na saúde de 77,5 milhões de pessoas.

Elaborado por meio de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Meio Ambiente e a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), o plano apresenta caminhos possíveis para se atingir os objetivos delineados pela PNRS, com ações concretas para obter resultados tangíveis, é o que afirma o secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, André França.

O Ministério do Meio Ambiente, por meio do ministro Joaquim Leite, afirma que o Planares fortalece a relação do ente público com o setor privado. De acordo com o titular da pasta, o Plano traz mais segurança jurídica e previsibilidade para o investidor desenvolver infraestrutura na gestão de resíduos, como reciclagem, reutilização e transformação.

A edição mais recente do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil mostra que a fração orgânica é a principal componente dos resíduos sólidos urbanos, com 45,3%, o que representa pouco mais de 37 milhões ton/ano e os materiais recicláveis secos compreendem 35% de todo resíduo gerado, ou seja, 27,8 milhões de ton/ano, compostos principalmente pelos plásticos (16,8%), papel e papelão (10,4%), além dos vidros (2,7%), metais (2,3%) e embalagens multicamadas (1,4%).

Os rejeitos, por sua vez, correspondem a 14,1% do total e contemplam, principalmente, os materiais sanitários. Quanto às demais frações, temos os resíduos têxteis, couros e borrachas, com 5,6%, e outros resíduos não especificados com 1,4%.

Para chegar a quase metade de resíduos reaproveitados, o Planares prevê a recuperação de 20% de recicláveis secos e 13,5% de fração orgânica. O intuito é que todos os municípios tenham iniciativa de valorização dos resíduos orgânicos, como coleta seletiva, compostagens e digestão anaeróbica.

A expectativa é que, em 20 anos, mais de 60% do biogás gerados em aterros sanitários e de digestão anaeróbica vire eletricidade.

O Planares ainda reforça o papel de parcerias com associações de catadores, mas informa que apenas 3,7% das prefeituras têm contrato formalizado com esses trabalhadores. Por isso, o documento propõe a formalização, até 2040, de 95% de contratos com cooperativas e associações de catadores.

Recicla+

O governo federal também lançou o programa Recicla+ que cria o Certificado de Crédito de Reciclagem, que comprova a restituição da massa de produtos que podem ser reaproveitados na cadeia produtiva. O selo pode ser obtido por empresas para comprovar o cumprimento da logística reversa.

O Certificado de Crédito de Reciclagem funcionará da seguinte forma: cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais (MEI) poderão, a partir da nota fiscal eletrônica emitida pela venda de recicláveis, solicitar o certificado de crédito de reciclagem.

Todas as notas fiscais eletrônicas utilizadas para a emissão do crédito de reciclagem passarão por processo de homologação, realizado por verificador independente, que irá garantir a veracidade, autenticidade e unicidade da nota, além da rastreabilidade do material coletado.

Há ainda o ateste do retorno da massa ao setor produtivo, realizado pelo reciclador final. Assim, a operação do sistema é validada por diferentes partes interessadas. Todo o processo ocorre eletronicamente. Cada tonelada equivale a um crédito, que pode ser comercializado junto a empresas que precisam comprovar o atendimento às metas de logística reversa.

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